Segurança

É legal configurar um sistema de vigilância com câmeras IP em seu escritório?

Hoje em dia, mais e mais empresas estão instalando câmeras de vigilância em áreas onde seus funcionários trabalham. Isso geralmente cria desconforto ou incerteza sobre se é ou não legal colocar câmeras nas áreas dos funcionários e se eles podem usar essas filmagens contra o funcionário. Neste artigo explicamos todas as chaves sobre este assunto, e é que com CFTV IP este tipo de câmera está na ordem do dia graças ao fato de serem baratas e relativamente fáceis de instalar.

O que diz a lei sobre vigilância por vídeo no escritório

A primeira coisa é saber que o lei não é totalmente claro. Isso está acontecendo em quase toda a Europa. Para ser claro, você tem que ir para estatuto dos trabalhadores, artigo 20 :

“O empregador pode adotar as medidas que julgar mais adequadas de fiscalização e controle para verificar o respeito pelo trabalhador às suas obrigações e deveres laborais, mantendo na sua adoção e aplicação a consideração devida à sua dignidade humana e tendo em conta o real capacidade dos trabalhadores com deficiência, quando aplicável '

Isso significa que o empregador não pode colocar as câmeras unilateralmente , mas deve atender a uma série de requisitos:

  • Os trabalhadores devem ser informados da localização das câmeras
  • As câmeras não podem ser colocadas em vestiários, banheiros ou áreas de descanso
  • O direito à privacidade e integridade moral dos trabalhadores deve ser respeitado.

Além disso, a instalação das câmeras deve respeitar o princípio da proporcionalidade (eles não podem colocar as câmeras que desejam em um local determinado).

Vejamos os pontos mais importantes a ter em mente:

  • Obrigação de informação :

    • O trabalhador deve ser informado de forma precisa e inequívoca sobre a instalação das câmeras e, além disso, saber para que serão utilizadas e por que é registrado.
    • Isso está incluído no famoso LOPDGDD e no novo GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
    • O trabalhador terá o direito de saber por quanto tempo ficará registrado e com que finalidade.
  • Direito à privacidade
    • Você não pode instalar câmeras em vestiários ou áreas de descanso, ou onde o artigo 18.1 da Constituição Espanhola é violado.

Devemos ter em mente que, apesar do exposto, não há nada claro, mesmo que pareça. Nos diferentes julgamentos que ocorreram, eles estabeleceram precedentes diferentes e é muito difícil tirar conclusões claras.

Vejamos dois exemplos

Caso número 1

Um trabalhador em um supermercado durante o horário de trabalho, pega uma empanada no supermercado, come e continua trabalhando. Poucos dias depois, ela foi demitida. A trabalhadora decide denunciar e o juiz concorda com ela. Nesse caso, vamos ver por que ele aceitou:

O supermercado deu continuidade à demissão graças ao apoio da visualização das câmeras de segurança ocultas que o trabalhador desconhecia. Além disso, após a visualização das referidas câmeras, também foi feita vigilância sobre esta única trabalhadora por alguns dias até que ela fosse demitida. Neste caso, a empresa tem violados várias regras:

  • Direito à privacidade
  • O dever de informar

Caso número 2

Uma funcionária de uma loja de roupas é demitida por não realizar suas funções de maneira adequada. A empresa confia no desligamento na exibição de câmeras de segurança. O trabalhador decide denunciar e o juiz concorda com a empresa. Por que você concorda com a empresa?

A trabalhadora alega não saber que câmeras de segurança estavam instaladas em sua área e que não foi informada sobre elas. A empresa alegou que havia sinais indicando que havia câmeras de segurança. O juiz em seu carro diz que embora a trabalhadora afirme não ter conhecimento da instalação das câmeras, na loja há placas indicando isso. Como podemos ver, dependendo do caso e do juiz, ele pode concordar com o trabalhador ou com o empregador.

Para finalizar respondendo à questão se é legal ou não, a resposta é sim, mas com limites e, principalmente, informando os colaboradores por escrito. Recomendamos que você leia o Guia de vigilância da Agência Espanhola de Proteção de Dados , onde encontrará uma grande quantidade de informações.

Itens semelhantes

Deixar uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo